DECRETO Nº 38.910, DE 20 DE Março DE 1956.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea “n” do Decreto-Lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidas os seguintes cargos no Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas:
a) 6 (seis) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, vagos em virtude do falecimento de Alípio Francisco de Góes, Antônio Francisco Gomes, Antônio Ignácio de Araújo, da promoção de Ezequiel Crinaurio da Silva Filho, Mário Vergasta de Jesus e da Aposentadoria de Manoel Ribeiro Tanajura; 1 (um) cargo da classe D da carreira de Condutor de trem, vago em virtude do falecimento de Luiz Penalva Novaes; 1 (um) cargo de classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, vago em virtude da aposentadoria de Galdino Moreira; 2 (dois) cargos da classe D da carreira de Mestre de linha, vagos em virtude da promoção de Manoel Barbosa de Oliveira e de Valeriano José Cardoso, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946;
b) 1 (um) cargo da classe B da carreira de Servente vago em virtude da promoção de Euzebio Ceciliano de Almeida Gouveia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira