DECRETO Nº 38.914, DE 21 DE março DE 1956
Concede autorização a Emprêsa Telefônica da Paraíba Ltda. para estender suas linhas telefônicas do Estado da Paraíba ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Telefônica da Paraíba no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Telefônica da Paraíba Ltda., com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, instaladas de Campina Grande a João Pessoa, no referido Estado, até a cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, obrigando-se a cumprir em vigor ou que venha avigorar sôbre o objeto da aludida autorização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira