DECRETO Nº 38.914, DE 21 DE março DE 1956

Concede autorização a Emprêsa Telefônica da Paraíba Ltda. para estender suas linhas telefônicas do Estado da Paraíba ao Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Telefônica da Paraíba no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Telefônica da Paraíba Ltda., com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, instaladas de Campina Grande a João Pessoa, no referido Estado, até a cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, obrigando-se a cumprir em vigor ou que venha avigorar sôbre o objeto da aludida autorização.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira