DECRETO Nº 38.915, DE 21 DE Março DE 1956

Aprova novo projeto e orçamento para a construção de um pôsto telegráfico em Fernandinho, no km 2 da linha Oeste-Sul. Da Rêde Ferroviária do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o número 33.805-55,

DECRETA:

Art 1º Ficam aprovados o novo projeto e orçamento, na importância de Cr$148.314,30 (cento e quarenta e oito mil trezentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um pôsto telegráfico em Fernandinho, km 2 da linha Oeste-Sul, na Rêde Ferroviária do Nordeste.

Art. 2º As despesas com a construção em aprêço estão computadas na parcela de Cr$11.776.879,40 (onze milhões setecentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), constante do item 14 das obras, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 29.205, de 25 de janeiro de 1951, e retificados pelo de n.º 29.696, de 22 de junho do mesmo ano ficando, agora, reduzida a Cr$11.685.045,20 de acôrdo com a alteração que sofreu o orçamento para a construção do referido pôsto telegráfico de Cr$240.148,50 para Cr$148.314.30. Assim o total de Cr$15.349.401,90 dos mesmos projetos e orçamentos fica modificado para Cr$15.257.567,70, passando os eventuais de 10% de Cr$1.534.940.20 para Cr$1.525.756,80 e o total geral de Cr$16.884.342,10 para Cr$16.783.324,50.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira