DECRETO Nº 38.918, DE 21 DE MARÇO DE 1956.
Declara sem efeito o Decreto número 35.269 de 25 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-225-45, do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil duzentos e sessenta e nove (35.269), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Alonso Bezerra de Albuquerque a pesquisar scheelita no distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles