DECRETO Nº 38.922, DE 21 DE Março DE 1956.

Autoriza a cidadã brasileira Christina Pirillo a pesquisar quartzo, quartzito, caulim, calcário e associados, no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Christina Pirillo a pesquisar quartzo, quartzito, caulim, calcário e associados em terrenos de sua propriedade nos imóveis denominados Sítios Gamelão, Paiol, e Barbosa, distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de trinta e cinco hectares oitenta e seis ares e quarenta e quatro centiares (35.8644ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético de vinte e sete graus trinta minutos nordeste (27º30’NE), da confluência dos córregos da Grota Funda e da Estrada e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e três metros (343m), trinta e quatro graus trinta minutos sudoeste (34º30’SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sessenta e três e cinco metros (63ºNW); sessenta e quatro metros (64m), vinte e dois graus cinquenta minutos noroeste (22º50’NW); cento e trinta metros (130m), seis graus vinte minutos nordeste (6º20’NE); cento e trinta e um metros (131m), vinte graus quarenta minutos nordeste (20º40’NE); duzentos e um metros (201m), nove graus trinta minutos noroeste (9º30’NW); sessenta e um metros (61 m), quarenta e um graus doze minutos nordeste (41º12’NE); trezentos e vinte metros (320m), oitenta e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (89º25’NE); seiscentos e dez metros (610m), vinte e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (23º45’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles