DECRETO Nº 38.923, de 21 de março de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Jovelino Rabelo a pesquisar minério de ferro e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jovelino Rabelo a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos da Cia. Melhoramentos de Divinópolis no lugar denominado Morro do Campo, distrito e município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m), no rumo magnético de sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW) do entroncamento da estrada de rodagem de rodagem da Fazenda da Barata ou Boa vista com da estrada de rodagem de Bom Sucesso para a Fazenda da Ponta Torta e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta e sete graus noroeste (57ºNW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta s três graus nordeste (33ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles