DECRETO Nº 38.924, de 21 de março de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho a pesquisar mica e associados, jazida da classe VII, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Três Maneiras, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64 há), delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800m) do lado que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo verdadeiro de setenta graus sudoeste (70º SW) da confluência dos córregos Poainha e Três Maneiras e os lados dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: vinte graus sudoeste (20º SW) e setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles