DECRETO Nº 38.925, de 21 de março de 1956.
Autoriza o Cidadão brasileiro Alvaro Fraga a pesquisar calcário no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Gonçalves Fraga a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barro Vermelho, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e oito ares (6,08ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a quatrocentos e cinco metros (405m), no rumo magnético de quinze graus trinta minutos noroeste (15º30’NW), do entroncamento da estrada para Morro Vermelho com a rodovia Sete Lagoas - Jequitibá e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190m), nove graus trinta minutos nordeste (9º30’NE); trezentos e vinte metros (320m), trinta graus trinta minutos noroeste (30º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles