DECRETO Nº 38.926, de 21 de março de 1956.
Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Graçano e Sebastião Aleva a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Graçano e Sebastião Aleva a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Antônio Moreno de Carvalho no lugar denominado Capão Redondo, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares e trinta e sete centiares (35,0037ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e setenta e cinco metros (875m) no rumo magnético de sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW) do entroncamento da estrada de Prados com a estrada São João del Rei para Barbacena e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m), cinqüenta e nove graus noroeste (59ºNW); trezentos e oitenta metros (380m), sessenta e três graus trinta minutos sudoeste (63º30’SW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), sul (S); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), leste (L); trezentos metros (300m), norte (N); duzentos e vinte e cinco metros (225m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles