DECRETO Nº 38.927, de 23 de março de 1956.

Torna extensivo, no que couber, ao Departamento Nacional e Endemias Rurais, o Regimento do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4-2-1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Até que seja aprovado o Regulamento do Departamento Nacional de Endemias Rurais, criado pela Lei nº 2.743, de 6-3-1956, êste órgão do Ministério da Saúde se regerá, no que couber, pelo Decreto número 8.674, de 4-2-1942.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mauricio de Medeiros