DECRETO Nº 38.927, de 23 de março de 1956.
Torna extensivo, no que couber, ao Departamento Nacional e Endemias Rurais, o Regimento do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4-2-1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Até que seja aprovado o Regulamento do Departamento Nacional de Endemias Rurais, criado pela Lei nº 2.743, de 6-3-1956, êste órgão do Ministério da Saúde se regerá, no que couber, pelo Decreto número 8.674, de 4-2-1942.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mauricio de Medeiros