DECRETO Nº 38,928, de 23 de março de 1956.
Fixa, em Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, a sede do Instituto Agrônomico do Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do § 2 do art. 6º, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de dezembro de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica localizada em Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerias, a sede do Instituto Agronômico do Oeste a que se refere o art. 6º inciso VIII, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de dezembro de 1943.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dorneles