DECRETO Nº 38,928, de 23 de março de 1956.

Fixa, em Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, a sede do Instituto Agrônomico do Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do § 2 do art. 6º, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica localizada em Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerias, a sede do Instituto Agronômico do Oeste a que se refere o art. 6º inciso VIII, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de dezembro de 1943.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dorneles