Decreto nº 38.931, de 26 de março de 1956.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$365.007,60 para atender às despesas com pagamento de fornecimento e serviços à Escola Técnica de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 2.399 de 11 de janeiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$365.007,60 (trezentos e sessenta e cinco mil, sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram Serviços à Escola Técnica de Manaus, durante o exercício de 1951, como segue:
Sérgio Cardoso & Companhia limitada..............................................................................19.630,00
Fortunato Farache...........................................................................................................107.331,80
J. G. Araújo & companhia Limitada.................................................................................142.560,80
Paulo Cesar de Araújo e Lima ...........................................................................................4.500,00
João Teixeira Mendes.........................................................................................................3.066,00
Cesar & Cia LTDA.............................................................................................................55.708,00
Editôra “A Gazeta” Ltda.......................................................................................................2.000,00
Cesar & Cia Ltda.................................................................................................................1.759,00
Pinho, Oliveira & Companhia Limitada..............................................................................10.452,00
Adalgiza de Barra Costa......................................................................................................8.000,00
Total.................................................................................................................................365.007,60
Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim