Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.932, DE 26 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza Joseph Soulayman Issa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Joseph Soulayman Issa, de nacionalidade síria e residente na cidade de Monte Alegre do Piauí, Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim