Decreto nº 38.938, de 26 de março de 1956.
Renova o Decreto nº 34.978, de 21 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Mineração Sulbrasileira Limitada, pelo Decreto número trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito (34.978), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisa, fluorita e associados, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitischek
Ernesto Dornelles