decreto nº 38.940, de 26 de março de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Alves de Sant’Ana a pesquisar ouro e associados nos municípios de Monte Santo e Serrinha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Alves de Sant’Ana a pesquisar ouro e associados no leito do rio Itapicuru, de domínio público, no lugar denominado Poço de Trapiá, distrito de Cansanção e Arací, município de Monte Santo e Serrinha, Estado da Bahia, numa área de um hectare sessenta ares e cinqüenta centiares (1,6050 ha), delimitada por uma faixa de quinhentos e trinta e nove metros (539m) de comprimento por trinta metros (30m) de largura, tendo como limites, a montante, o alinhamento dezesseis graus noroeste (16º NW) contado do marco MPI situado no rochedo denominado Pedra do Marco e a jusante, o alinhamento MP8-MP9, de direção cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE) magnético e constante do levantamento geral da mesma localidade.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles