Decreto nº 38.941, de 26 de março de 1956.

Autoriza a Carvalho Franco & Filho Ltda., a pesquisar água mineral (jazida da classe XI) no Município de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Carvalho Franco & Filhos Ltda., a pesquisar água mineral (Jazida da classe XI), em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Fazenda São João da Gurita, distrito de Itapirapuã, município de Goiás, Estado de Goiás, numa área de setenta e um hectares noventa e seis ares e oitenta centiares (71,9680ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no centro da ponte sôbre o córrego Pascoal, na estrada que liga as propriedades de Hélio de Araújo Caldas e Aruanã e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e oito metros e setenta centímetros (138,70m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º30’SW); mil e quarenta e oito metros e sessenta e três centímetros (1.048,63m), dois graus e vinte e quatro minutos sudeste (2º24’SE); quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (444,50m), Leste (E); mil trezentos e vinte e sete metros (1.327m), doze graus e sete minutos nordeste (12º07’NE); o quinto e último lado é a margem esquerda do córrego Pascual, trecho compreendido entre a extremidade do quarto lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O Título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles