DECRETO Nº 38.942, DE 26 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza a pesquisar Caulim e associados no município de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda São Bento, distrito e município de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais, numa de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares (49,50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta e dois metros (472m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus doze minutos noroeste (56º12’NW) do ponto de encontro de córrego Laginha com a linha divisória do Sítio confrontante de propriedade de Emidio de Abreu e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oeste (W); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles