DECRETO Nº 38.943, DE 26 DE março DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Colares a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Colares a pesquisar quartzo e pedras coradas da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Três Barras, distrito e município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético de oitenta e dois graus quarenta minutos sudoeste (82º 40’ SW) da confluência dos córregos Pula Pau e Pé Sujo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), dezenove graus nordeste (19º NE); quinhentos metros (500m), setenta e um graus sudeste (71º SE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles