DECRETO Nº 38.946, DE 26 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Crisóstomo Rosa a pesquisar quartzo no município de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Crisóstomo Rosa a pesquisar quartzo, em terrenos devolutos no lugar denominado Datas de Cima, distrito de Datas município de Diamantinas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dez hectares trinta e cinco ares e setenta e cinco centiares (210,3575ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Tenda no ribeirão Datas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e oito metros (388m), trinta e seis graus quinze minutos nordeste (86º15’NE); mil cento e noventa metros (1190m), dezesseis graus quinze minutos noroeste (16º15’NW);mil trezentos e cinqüenta metros (1350m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); mil quinhentos e oitenta metros (1580m), vinte e três graus sudoeste (23ºSW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), leste (E); seiscentos e setenta e três metros (673m), dezenove graus nordeste (19ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$2.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles