DECRETO Nº 38.949, DE 26 DE MARÇO DE 1956.
Concede a Mineração Albion Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Albion Limitada constituída por contrato arquivado sob número setenta mil setecentos e dez (70.710), da Junta Comercial do Estado de Minas e alteração arquivada sob número setenta e três mil e sessenta e quatro (73.064), com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles