decreto nº 38.952, de 27 de MARÇO de 1956.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona no Distrito Federal, necessários aos serviços do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade publica, para desapropriação, os lotes de terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados junto ao Parque de Aeronáutica dos Afonsos, de números: Quadra 28 lotes de números um a trinta, Quadra 40, lotes de números um a trinta e dois, Quadra 46, lotes de números um a trinta e um e Quadra 61 lotes de números de quinze a vinte e um, num total de cem (100) lotes do núcleo idencial denominado “Jardim Sulacap”, pertencente a Sul América Capitalização, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob o nº 5.642-55 do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a residências para os servidores civis e militares do referido Ministério.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o art. 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º Ficam sem efeito o Decreto nº 37.958, de 22 de setembro de 1955, que declarou de utilidade pública para desapropriação 400 (quatrocentos) lotes do mesmo núcleo residencial, e o Decreto nº 38.154, de 26 de outubro de 1955, que o retificou.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1956; 135º de Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss