DECRETO Nº 38.958, DE 27 DE marçO DE 1956.
Declara a caducidade da concessão da Companhia Industrial de Cabo Frio S. A. e outorga concessão ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO o não cumprimento pela concessionária das condições essenciais às finalidades da concessão outorgada;
CONSIDERANDO que o contrato, então vigente, da concessionária com a Municipalidade de Cabo Frio, prevê as condições que rescisão, as quais forem acordadas entre as partes.
DECRETA:
Art. 1º Fica Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Industrial Cabo Frio S. A. para produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Cabo Frio, município do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º É outorgada ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro concessão para os sobreditos fins, de produção e fornecimento de energia elétrica á referida localidade.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles