DECRETO Nº 38.960, DE 27 DE MARÇO DE 1956
Estende aos empregados do serviço de Navegação do Território Federal do Amapá os benefícios do Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 87, do Constituição Federal e na conformidade do disposto no art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º São extensivos aos empregados do Serviço de Navegação do Território Federal do Amapá os benefícios concedidos ao pessoal das emprêsas de navegação pertencentes ao patrimônio nacional pelo Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que dispõe sôbre os salários do pessoal a serviço das emprêsas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo devidas tôdas as vantagens a partir das datas estabelecidas pelo Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Lucio Meira
Parsital Barroso