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decreto nº 38.961, de 27 de março de 1956.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.500.000.000,00, autorizado pela Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos da execução daquela Lei.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim