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DECRETO Nº 38.964, DE 3 DE ABRIL DE 1956.

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963 de 1º de março de 1955.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, de Constituição,

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art.1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955,

“Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas pôr oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

a) Ministro de Estado;

b) Governador de Território Federal;

c) De direção e orientação técnica da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Publica (DFSP), na comissão Executiva do plano do Carvão Nacional, na Campanha Nacional de Alcalis, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Publicas ou órgãos congêneres dos Estados e dos territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio.”

Art. 2º O Presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss