DECRETO Nº 38.965, DE 3 DE ABRIL DE 1956.
Dispõe sôbre a constituição da Comissão de que trata o art. 15 do Decreto nº 35.956 de 2 de agôsto de 1954, e a gratificação a que faz jus os membros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 15 do Decreto nº 35.956 de 2 de agôsto de 1954, passa a ter a seguinte redação.
“§ 1º A comissão será constituída de 5 (cinco) membros indicados pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Publico deliberando com mínimo de 3 (três) membros“.
Art. 2º Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação a de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) e o respectivo secretario a de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), pôr sessão a que comparecerem ate o máximo de 8 (oito) sessões mensais.
Parágrafo único. A despesa com o custeio da Comissão, na forma dêste artigo correrá por conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros