DECRETO Nº 38.968, DE 3 DE ABRIL DE 1956.

Concede reconhecimento ao Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Govêrno daquele Estado e situada na sua capital, Niterói.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado