DECRETO Nº 38.971, DE 4 DE abril DE 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. Nº 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Daniel Miranda Rebouças e sua mulher fazem à União Federal de um terreno com a área de 100 hectares, da Fazenda Riacho de Areia no lugar denominado Transval, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 172.412, de 1951.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Agropecuário ou outro estabelecimento semelhante de fomento agrícola.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistschek

José Maria Alkmim

Ernesto Dornelles