DECRETO Nº 38.972, DE 4 DE abril DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Tanus Jorge Bastam a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tanus Jorge Bastam a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos de propriedade de Joaquim Saraiva Lessa e outros no lugar denominado Bananal e Ilha Nossa Senhora de Sant’Ana, distrito e município de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cinqüenta hectares (350ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil cento e vinte metros (2.120m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW), do entroncamento das estradas de rodagem de Vau Açu com a de Teixeiras para Ponte Nova e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2000m), leste (E); mil metros (1000m), norte (N); mil quatrocentos metros (1.400m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); mil metros (1.000m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), sul (S).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$3.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles