DECRETO Nº 38.973, DE 4 DE abril DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Reis a pesquisar diamantes e ouro, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Reis a pesquisar diamantes e ouro, em terrenos devolutos, no distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e dezenove ares (15,19ha) abrangendo leito e margem do rio Jequitinhonha e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Santa Maria e Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), dezoito graus noroeste (18ºNW); quatrocentos e trinta metros (430m), vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º30’NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (46º30’NW); quatrocentos e dez metros (410m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudeste (94º30’SE); setecentos e quarenta metros (740m), vinte e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (21º45’SW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), vinte graus sudeste (20ºSE); cem metros (100m), sessenta e sete graus sudoeste.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livros próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles