DECRETO Nº 38.975, DE 4 DE abril DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Mendes a pesquisar xisto argiloso, no município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Mendes a pesquisar xisto argiloso, em terrenos de sua propriedade no imóvel Sítio da Terra Branca no bairro da Boa Vista, distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo, numa área de vinte e quatro hectares e quarenta e quatro ares (24,44 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte e sete metros (27m), no rumo verdadeiro oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º30’ SE) da confluência dos córregos Varana e Boa Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e quarenta metros (940m), sessenta e oito graus vinte e três minutos nordeste (68º23’ NE); duzentos e sessenta metros (260m) vinte e um graus trinta e sete minutos noroeste (21º37’ NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistschek

Ernesto Dornelles