DECRETO Nº 38.976, DE 4 DE abril DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lagoa Sêca, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares, sessenta e seis ares e vinte centiares (35,6620ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta e quatro metros (144m), no rumo magnético de trinta graus sudeste (30ºSE), do marco do quilômetro cinco (Km 5) da rodovia Belo Horizonte-Rio de Janeiro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metro (140m), vinte e quatro graus sudeste (24ºSE); trezentos metros (300m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); trezentos e trinta metros (330m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); cento e oitenta metros (180m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); duzentos metros (200m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); trezentos e trinta metros (330m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudoeste (30ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); o décimo primeiro (11º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo (10º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles