DECRETO Nº 38.981, DE 04 DE ABRIL DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro José Monteiro de Rezende a pesquisar mica, feldspato, caulim e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 d e janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Monteiro de Rezende a pesquisar mica, feldspato, caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Santa Clara, distrito e município de Bicas Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares dois ares e setenta e seis centiares (3,0276 ha), delimitada por um quadrado de cento e setenta e quatro metros (174m) de lado que tem um vértice a trezentos e oitenta e seis metros (386m), no rumo magnético de setenta e sete graus noroeste (77º NW) do meio da fachada noroeste (NW) da sede do Sítio Santa Clara e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); e dois graus sudeste (2º SE).

Art. 2.º O título autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

Juscelino Kubitschek.

Ernesto Dornelles.