DECRETO Nº 38.989, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Abre o Ministério a Fazenda o crédito especial de Cr$18.000.000,00, autorizado na Lei nº 2.660, de 2 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 2.600, de 2 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o funcionamento da “Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas” (IV Seção Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim