DECRETO Nº 38.990, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$250.000.000,00, autorizado na Lei nº 2.678, de 8 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.678, de 8 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado a atender à despesa relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidroelétrica de São Francisco a que se refere a Lei nº 2.204, de 13 de janeiro de 1955, caso os recursos do “Fundo Federal de Eletrificação” não possam ocorrer à referida aquisição.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim