DECRETO Nº 38.991, DE 10 DE ABRIL DE 1956.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950, a 2º Coletoria Federal em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim