DECRETO Nº 38.994, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Caconde, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Caconde, no Estado de São Paulo, faz à União Federal, de um terreno com área de 660m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça Coronel Gustavo Ribeiro nº 61, esquina da Rua Washington Luís, naquela Cidade e Município, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 265.379 de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira