DECRETO N° 38.995, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$306.000,00 para atender as despesas com a concessão de gratificação especial de pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.677, de 8 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros), destinado a atender às despesas relativas ao exercício de 1955, decorrentes da Lei nº 2.677, de 8 de dezembro de 1955.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim