DECRETO Nº 38.998, DE 10 DE ABRIL DE 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o domínio útil de terreno da União, aforado a terceiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o domínio útil do terreno com 2.891,6250 m² (dois mil oitocentos e noventa e um metros quadrados e seis mil duzentos e cinqüenta centímetros quadrados), pertencente à União e aforado a Vianello Atílio, representado na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, a fim de nele ser construído um corredor necessário à ligação da linha denominada “desinfeção dos vagões”, para acesso do gado desembarcado na estação de Matadouro, Ramal de Santa Cruz.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira