DECRETO Nº 39.002, DE 10 DE ABRIL DE 1956.

Dá nova redação ao art. 63 do Regulamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáultica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 63 do Regulamento da Escola de Comando e Estado - Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 35.937, de 29 de julho de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 63 O Comandante da ECEMAR é Major Brigadeiro ou Brigadeiro do Ar“.

Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , em 1 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleuiss