DECRETO Nº 39.008, DE 11 DE ABRIL DE 1956.

Concede reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado