DECRETO Nº 39.009, DE 11 DE ABRIL DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Pernambuco, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

 Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado