DECRETO Nº 39.010, DE 11 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza a cidadão brasileira Pauline Vieira da Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Pauline Vieira da Costa a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo Lindo, distrito e município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectares e cinco ares (1,05ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m), no rumo magnético treze graus vinte minutos sudoeste (13º20’SW) da ponte da estrada Rio - São Paulo sôbre o rio Guandú Assú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), quatro graus sudoeste (4ºSW); vinte e cinco metros (25m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE); trinta e um metros (31m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º30’SE); noventa metros (90m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); cinqüenta metros (50m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW); quarenta e dois metros (42m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); sessenta metros (60m), norte (N); trinta e sete metros (37m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles