decreto nº 39.011, de 11 de abril de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Sales de Fraga a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Braunas, distrito e município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e um hectares (121ha) delimitada por um quadrado de mil e cem metros (1.100m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético de sessenta graus sudoeste, da confluência dos córregos São Domingos e Rôlo de Fumo, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: setenta graus noroeste (70ºNW) e vinte graus nordeste (20ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles