Decreto Nº 39.014, de 11 de Abril de 1956.
Autoriza a Companhia Brasileira de Mica, Sociedade Anônima a pesquisar mica no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Mica, Sociedade Anônima, a pesquisar mica (jazida da classe VI), em terrenos devolutos no lugar denominado Bom Sucesso ou Serra do Bebedouro, distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares (84ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW) da confluência dos córregos Serra e Bebedouros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e sessenta e oito metros (1.168m), cinquenta e três graus sudeste (53ºSE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quarenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (40º45’NE), mil cento e cinco metros (1.105m), norte (N); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); mil metros (1.000m), dezessete graus sudoeste (17ºSW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus noroeste (73ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JuScelino Kubitschek
Ernesto Dornelles