Decreto Nº 39.016, de 11 de Abril de 1956.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianópolis S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianópolis S.A.,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianópolis S.A., com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1939, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Ernesto Dornelles