Decreto Nº 39.018, de 11 de Abril de 1956.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$1.024.000.000,00, para atender às despesas resultantes da aplicação da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, que fixou novos padrões de vencimento para os militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art.6º da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.024.000.000,00 (hum bilhão e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a aplicação da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, que fixou novos padrões de vencimentos para os militares.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim