DECRETO Nº 39.020, DE 11 DE ABRIL DE 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Minas Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 67, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizado a funcionar pelo Decreto número 3.297, de 24 de Novembro de 1938, conforme deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro e 30 de novembro de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso