calvert Frome

Decreto Nº 39.021, de 11 de Abril de 1956.

Concede à firma comercial M. Tavares & Araújo Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à firma comercial M. Tavares & Araújo Limitada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio  Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e subsequente alteração que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 27 de outubro e 27 de dezembro de 1955, e com o capital fixado na importância da Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), dividido em duas (2) Cotas do valor unitário de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135ºda Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso