decreto nº 39.031, de 17 de abril de 1956.
Substitui a função de “Chefe do Escalão Territorial da 3ª Região Militar”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 3º da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952,
decreta:
Art. 1º É de “Comandante da 4ª Divisão de Cavalaria” e não de “Chefe do Estado Territorial da 3ª Região Militar” a função do nº 23 do artigo 1º do Decreto nº 31.392, de 5 de setembro de 1952, pelo Decreto nº 32.272, de 14 de fevereiro de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott